3/31/2019

Um aspecto do pensamento de Raul Proença



Um aspecto do pensamento de Raul Proença

"A primeira verdade a pôr em evidência — escreve em algum parte, com alguma precisão, o pensador — é que é no direito individual e não no direito da número que reside a essência da Democracia”.

Com efeito, toda a filosofia política de Raul Proença se funda no princípio de que a forma de Estado mais inelegível e aceitável à luz do seu espírito — a Democracia — se define substancialmente como o regime de convívio em que a liberdade pessoal é reconhecida como o maior dos bens, tanto no ponto de vista jurídico objetivo como subjetivo.

Afastando-se de muitos democratas impulsivos e pouco seguros, o pensador sistematicamente recusa nos seus escritos a legitimidade da imposição majoritária no campo das opiniões pessoais. As únicas divergências por ele reconhecidas como sujeitas a legítimas restrições são as relativas a atos materiais ou forenses, de natureza secundária, tais como: o fumar, o vestir, o andar deste ou daquele modo, nesta ou aquela circunstância.

“...para mim (escreve Raul Proença) uma noção fundamental é a da hierarquia dos direitos, pois julgo absurdo colocar no mesmo plano o direito que possuo de seguir por um lado da rua e o que tenho ou devo ter de defender nos meus ideais. Um grau mais elevado, dentro dessa hierarquia, deve, pois, ser reconhecido desde logo aos direitos espirituais (religiosos, filosóficos, científicos etc.) que importam infinitamente mais, tanto sob o ponto de vista de dignidade do homem como do valor social que qualquer direito de natureza material."

"Ocupa ainda um grau superior nessa hierarquia o direito de falar e de escrever livremente sobre as coisas públicas. É um direito, este, que se deixasse de ser exercido, viciaria o mecanismo mesmo da vida política, o funcionamento normal do Estado.”

A não ser nos atos que poderão se, com relativa legitimidade, objeto de regulamentação, digamos urbana, o homem que vive na cidade tem jus a exigir que a mesma cidade não amordace a sua opinião (se tal opinião se exprime com dignidade e intelectual decência), por mais discordante que o seu modo de ver ou de julgar seja relativamente ao daqueles, muitos ou poucos, que transitoriamente elaboram e defendem as normas da vida em comum.

Tanto acerca dos negócios de administração pública como dos assuntos meramente especulativos, toda a pessoa deveria poder falar ou escrever sem a menor sombra de apreensão. Isto é, apenas com a preocupação íntima relativa à legitimidade dos seus juízos. “Serei justo no que vou ou estou a dizer a favor disto ou contra aquilo? neste aplauso ou protesto?" — eis a única voz apreensiva que cada pessoa deveria escutar na véspera ou no ato de intervir no julgamento de qualquer ato ou homem público. Se em lugar dessa voz discreta e simples se faz ouvir, na lividez do modo, no ímpeto da decisão colérica, na perturbação visceral do ódio, outras formas espúrias de inibições ou impulsos, é porque não existe verdadeiro espírito de contrato na sociedade a que lamentavelmente pertence a pessoa política, ambas vítimas de tais sentimentos e ressentimentos.

Em uma boa atmosfera de respeito mútuo, de governantes e governados, o primeiro preceito de deontologia das suas relações consiste no reconhecimento da elementar possibilidade, garantida pelas leis, de cada pessoa abrangida por uma certa ordem jurídica apontar os vícios existentes, ou que julga existentes, nessa ordem jurídica. Recusar ou limitar essa possibilidade de intervenção, em uma só pessoa que fosse, era, aos olhos do pensador, pôr em causa os fundamentos do acordo em que se baseia aquela melindrosa e inestimável forma de convivência a que se dá por vezes o nome simbólico de "cidade".

---
Tribuna da Imprensa, 1 de julho de 1950.
Pesquisa e adaptação ortográfica: Iba Mendes (2019)

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Sugestão, críticas e outras coisas...