7/01/2019

Projeto de caixa de socorros agrícolas (Ensaio), por Alexandre Herculano



Projeto de caixa de socorros agrícolas
Senhor:
A câmara municipal de Belém, resolvida a ocorrer a uma das maiores necessidades do concelho, a criar uma instituição do mais subido interesse e cuja utilidade já hoje ninguém se atreve a pôr em dúvida, embora as opiniões variem sobre o modo de a realizar, oferece à aprovação do Governo de Vossa Majestade, pedindo o uso da iniciativa do mesmo Governo perante o Parlamento a favor dele, o projeto de lei junto, relativo à fundação de uma Caixa de Socorros Agrícolas, espécie de banco rural, acomodado às necessidades deste concelho, ao nosso estado econômico e jurídico, aos nossos usos agrícolas, e até às ideias e talvez às preocupações dos cultivadores, ideias e preocupações que, não havendo inconveniente, se devem respeitar, porque é esse o meio de fazer aceitar instituições novas, de cuja importância só a experiência de seus salutares efeitos pode persuadir os menos ilustrados. Vossa Majestade permitirá que esta câmara exponha, com a brevidade que tais matérias comportam, os fundamentos que abonam a ideia geral do projeto e as suas várias disposições.
Por toda a Europa se tem reconhecido a necessidade de salvar da usura a indústria agrícola, de facilitar a esta capitais, cujo módico juro seja acomodado aos modestos lucros do cultivador. Em Portugal, onde tantas vezes e por tantas maneiras tem reinado uma agiotagem desenfreada, nem a indústria fabril, nem o comércio, nem a fazenda pública têm padecido talvez por este lado metade dos males que a agricultura padece. Nas províncias do sul, sobretudo, os campos são devorados por uma praga de usurários, que conservam o lavrador numa bárbara servidão, e que defecando-lhe de contínuo os recursos, não só lhe obstam a toda e qualquer tentativa de aperfeiçoamento rural, mas também o vão gradualmente conduzindo à miséria. Clama-se contra o atraso dos cultivadores portugueses, contra a imperfeição dos métodos, e esses clamores são em grande parte pouco assisados. Sem pretendermos que a nossa agricultura seja modelo, é certo que muitos dos defeitos que se lhe notam, não são senão necessidades resultantes do clima, do solo, do estado da viação, das condições dos mercados, do modo de ser da propriedade, e de mil outras circunstâncias econômicas e jurídicas, que os agrônomos especulativos desconhecem, ou que não apreciam. Se atendermos à elevação quase constante dos salários rurais desde 1834 para cá, à depreciação progressiva dos gêneros, e sobretudo à carestia sempre crescente dos capitais, o acréscimo constante da massa dos nossos produtos agrícolas, abona a crença de que o sistema de agricultar não é tão imperfeito como folgam de pintá-lo os admiradores exclusivos das práticas estrangeiras. Os grandes embaraços para o mais rápido desenvolvimento da agricultura consistem sobretudo na falta de capitais, nas leis que por diferentes modos se opõem à divisão da terra e à translação do domínio, à falta de vias de transito e de polícia rural, a circunstâncias, em suma, que nada têm que ver com esta ou com aquela forma de instrumentos agrícolas, com este ou com aquele sistema de afolhamentos, com a introdução desta ou daquela cultura nova, ou que, se têm alguma influência nessas coisas, é em dar razão às vezes ao agricultor para não as adotar, embora sejam boas absolutamente consideradas.
A câmara de Belém, tratando de remover o maior dos obstáculos ao desenvolvimento da agricultura neste concelho, a carestia dos capitais, deve fazer sentir a maneira como a usura procede na obra infernal de arruinar os cultivadores. O quadro que ela vai traçar é triste, mas verdadeiro, e oxalá não representasse ao mesmo tempo o que se passa na maioria dos outros concelhos, ao menos no sul do reino.
Em geral a usura exercida sobre a agricultura é de duas espécies. A 1ª tem os caracteres genéricos desta imoralidade: o mutuante, segundo a necessidade do agricultor, empresta sobre as hipotecas ordinárias com os juros mais exorbitantes que pode, supostas tais ou tais circunstâncias no mutuário: é um agiota insolente, vulgar, ávido como qualquer outro. A 2ª espécie tem caracteres à parte) é a usura hipócrita, muito mais comum no campo do que a primeira. O usurário desta espécie segue diverso rumo. É homem chão, modesto, exato no cumprimento dos seus deveres civis, laborioso, valedor: é quase um bom homem. Ignora as partidas dobradas e repugnam-lhe por via de regra, não só os juros exorbitantes mas até o juro legal. Quando empresta o seu dinheiro ao agricultor é por dó dele; é para lhe acudir num apuro. O que quer é assegurar o reembolso da soma mutuada. Tendo horror às demandas, se o lavrador é proprietário não lhe aceita o prédio como hipoteca, porque conhece a imperfeição das nossas leis hipotecarias: se o não é, nem por isso quer abandoná-lo. Nesta situação que faz? Empresta sem juro; mas exige um contrato que lhe dê a certeza do reembolso. O cultivador há de pagar-lhe em gênero na eira. E como há de ser o pagamento? Os cereais regular-se-ão pelo preço mais inferior do gênero nessa conjuntura. É uma precaução. Para os riscos das baixas possíveis que depois sobrevenham de uma venda anterior, de uma dívida desconhecida, de uma colheita insignificante, etc., o mutuário promete o abatimento de um, de dois, de três vinténs ou mais em alqueire. É outra precaução. O usurário é compassivo, é benévolo para com a sua vítima, mas precisa de ser prudente. O contrato fica secreto ou como secreto; não se escreve porque o mutuante conta com a probidade do mutuário, ou para melhor dizer, com o temor que este terá de achar em novos apuros condições mais onerosas, e esses apuros são quase inevitáveis desde que o cultivador caiu uma vez nas suas mãos. Tais são as formas mais comuns da agiotagem rural neste e noutros concelhos. As circunstâncias especiais modificam-nas, mas em geral as transações deste gênero caracterizam-se assim.
O segredo que se guarda acerca destas transações obscuras e hediondas, a que se pode chamar a crápula da agiotagem, predomina também forçosamente no fato geral que resume esses mil fatos de usura. A cargo da irregularidade das estações e dos mercados, da falta de vias de transito, do peso dos impostos, etc., ficam todos os males do lavrador. Murmura-se vagamente e em voz baixa; mas nas queixas públicas o usurário passa ileso. Como buscando o verme que destrói a árvore antiga, é preciso que o ouvido do observador seja bem agudo e o silêncio à roda dele bem profundo, para sentir a usura roendo no âmago da indústria agrícola. Se o Governo ou o Parlamento instituíssem um inquérito solene a este respeito, o mais provável é que fosse nulo o seu resultado. O agricultor calar-se-ia porque não crê na autoridade; não espera dela remédio. Mártir, olharia para o algoz e ver-lhe-ia nas mãos os instrumentos dos tratos, ao passo que no poder público só creria descortinar a indiferença, a fraqueza, a impotência. Curvar-se-ia por isso e respeitaria o mais forte. Evitaria assim que no seguinte ano a sua imprudência fosse castigada com mais uma volta na corda do potro; com mais um ou dois vinténs de abatimento no preço por que devera vender cada alqueire de trigo.
Para se avaliar bem toda a extensão do mal, é necessário, Senhor, atender a alguns fatos. Ordinariamente o lavrador executa com um capital seu os primeiros trabalhos anuais. Na prossecução desses trabalhos é que é vulgar virem a faltar-lhe os recursos, e é então que ele compromete o futuro. As mondas, as sachas, as cavas, as ceifas, as vindimas, acham-no muitas vezes desprovido. Ora entre estes últimos trabalhos e o recolhimento dos frutos medeiam apenas de cinco a dois meses e ainda prazos mais curtos. Por outro lado, como é vulgarmente sabido, a época em que os produtos da agricultura têm menor valor é na ocasião da colheita. Ajunte-se a isto a redução de um tanto no preço de cada alqueire de cereais ou de cada almude de vinho, e imagine-se qual será a exorbitância do lucro do mutuante. Suponhamos (e esta suposição não vai por certo longe do que comumente sucede) que o preço médio anual dos trigos temporãos, principal produção deste concelho, corresponde a 500 reis, e que na época das eiras o cereal vale a 460 reis. Fazendo o abatimento de 20 reis em alqueire, o lavrador paga com cada um destes apenas 440 reis de uma dívida que, supondo-se contraída por uma média de três meses, vem a sofrer um juro de 12 por cento em trimestre, ou 48 por cento ao ano.
Esta câmara, Senhor, não foi buscar exemplos aos casos mais escandalosos, que anualmente ocorrem. Quando o crédito do lavrador está abalado, muitas vezes por causa das mesmas usuras de que foi vítima, quando a sua reputação de probidade não é inconcussa, quando os seus hábitos de economia são pouco severos, quando as incertezas das estações o empobreceram, as usuras redobram de violência. Mas, ou maiores ou menores, as dificuldades da sua situação aumentam de ano para ano, e o resultado mais ou menos remoto dessa situação é a ruína e a miséria. O cancro da usura devorou-lhe interiormente a vida econômica lento, lento e sem ruído; e esta lentidão e este silêncio são uma das características da agiotagem rural que a tornam mais difícil de extirpar. O que enleva, o que arrasta sobretudo o lavrador, é o mistério dessas transações leoninas que não se escrevem, que não se vão contar na praça, porque o usurário é discreto e sabe tirar partido dessa preocupação dos agricultores.
Foi atendendo a estes fatos e às circunstâncias deles, que se concebeu o projeto de uma instituição que, suprindo com vantagem os bancos rurais como existem nos outros países e que parecem, ao menos por enquanto, inaplicáveis ao nosso, trouxesse um alívio seguro à agricultura deste concelho, mais comprometida e ameaçada de ruína do que se cuida. O pensamento do projeto foi aproveitar a experiência, digamos assim, da indústria da usura para a combater, organizando a Caixa de Socorros de modo que à facilidade das transações se ajuntasse a modicidade do juro, e o respeito por certos hábitos e preocupações que o progresso da ilustração há de destruir, mas que desatendidos enquanto são vigorosos, impedem sempre a realização das melhores coisas.
Afirmou, Senhor, esta câmara que a Caixa de Socorros, instituição simples e exequível, substituirá com vantagem os bancos rurais, que esta câmara reputa inaplicáveis ao país. Efetivamente várias objeções gravíssimas se podem opor à tentativa de criar entre nós o chamado crédito rural por via de bancos. Que são os bancos territoriais ou hipotecários? Uma instituição de garantia, intermedia entre o mutuante e o mutuário, ou mais exatamente entre o capital e a propriedade, e que atrai aquele pela segurança, esta pela barateza do dinheiro que a segurança do empréstimo produz. Na expressão da índole de tais bancos se manifesta desde logo o imperfeito da instituição, ainda absolutamente considerada. Não é só, diremos mais, não é tanto a propriedade rural como a indústria rural que precisa de ser por toda a parte socorrida por capitais baratos. A terra é um capital como o dinheiro, porque não passa de um instrumento de produção: o produtor é o que a cultiva. É para este, para quem representa o trabalho que sobretudo tais bancos deveram ser instituídos. Proprietário ou rendeiro, que importa a qual das duas categorias pertence o cultivador, o industrial agrícola? Um carecerá só de ser mutuário do capital dinheiro; outro carecerá do capital dinheiro e do capital terra. Qual deles precisa de maior proteção? Evidentemente o segundo. Os bancos rurais não satisfazem a esta necessidade. Aproveitam aos primeiros, porém não aos segundos, ao menos diretamente. E todavia, não dizemos em Portugal, mas em quase todos os países, o máximo número dos cultivadores são os rendeiros. Na Polônia, na Alemanha, na Rússia, na Dinamarca, na Bélgica, as instituições de crédito agrícola não vão além da propriedade territorial. Nem outra coisa podia ser porque elas supõem geralmente a existência do fundo, os bens de raiz, como hipoteca para o reembolso. Desse fato deriva outra objeção grave contra os bancos rurais. Os países do norte, onde a instituição nasceu, têm lutado com os mil tropeços, que traz à sua consolidação o regímen hipotecário, e a França debate-se para a criar com as dificuldades desse mesmo regímen, mais imperfeito ainda que naqueles países. Entre nós o sistema de hipotecas pode considerar-se na infância, e ele seria um obstáculo insuperável ao estabelecimento dos bancos de crédito territorial.
Dir-se-á que as nossas leis hipotecarias serão reformadas como ato preliminar à criação dos bancos? As nações mais adiantadas têm consumido anos e anos em estudos e tentativas para reformar essas leis, que prendem direta ou indiretamente com todo o direito civil, e ainda não o têm completamente alcançado. É permitido por isso duvidar de que tal fato se verifique entre nós, que ainda não temos um Código Civil e onde a legislação é um caos. Faz, na verdade, sorrir a facilidade com que se imagina prover em Portugal, ao complemento e organização desse esboço que aí temos de um sistema hipotecário.
As instituições destinadas a servirem de intermédio entre os capitalistas e os proprietários, ou dependem de associações poderosas e respeitáveis, ou da garantia pública. Mas quer sejam de um, quer de outro gênero, é necessário que o seu crédito se repute inabalável. Sem isso debalde se buscaria obter capitais baratos para agricultura. Mas quais serão as associações poderosas e respeitáveis que possam ou queiram organizar entre nós os bancos territoriais? Por outra parte a história da fazenda pública e dos grandes estabelecimentos de crédito neste país, não abonaria demasiado a confiança dos mutuantes na garantia pública. Todos os diversos bancos rurais atualmente existentes na Europa pressupõem a emissão de notas, de letras, de inscrições, de títulos de crédito, em suma, para funcionarem. Mas quem prudentemente poderia esperar hoje em Portugal a aceitação de tais títulos? Mr. Thiers dizia em 1848 perante a assembleia nacional, num país onde o crédito público mal se poderia comparar com o nosso: "Basta que um papel se introduza num país como nota de banco para se me tornar suspeito". Nós os portugueses não suspeitamos: descremos. E esta descrença matará todas as tentativas; porque o crédito nem se improvisa, nem se decreta.
Às precedentes objeções vem associar-se outra, talvez não menos peremptória. Os capitais em Portugal têm um valor subido. São comuns os empréstimos, feitos com toda a segurança compatível com o desordenado e incompleto das nossas leis civis, a 7, a 8 e a mais por cento. Ainda supondo possível a existência de bancos rurais que oferecessem solidas garantias, e que a situação atual da agricultura portuguesa admitisse a exigência de um juro de 5 ou 6 por cento, como atrair os capitais para os bancos? Como resolver o capitalista a contentar-se com um juro de 4 ou 5 por cento, visto ser necessário reservar pelo menos 1 por cento para as despesas da gerência dos bancos, quando ele pode obter para o seu dinheiro um preço mais subido?
Restaria só um meio, a emissão de notas que não representassem valores positivos; restariam as quimeras da mobilização do solo e da multiplicação dos capitais, ou por outra a moeda papel, que os utopistas creem ter descoberto porque inventaram algumas frases ou palavras novas, para exprimir erros velhos. Esta câmara julga inútil combater semelhantes preocupações, porque o Governo de Vossa Majestade e o Parlamento estão acima de tais desvios. Se fosse possível não o estarem, a opinião pública faria pronta e inexorável justiça a esses papéis de crédito, desacreditados ainda antes de emitidos.
Esta câmara, Senhor, não pretende com o que leva dito negar os benefícios produzidos pelos bancos rurais nos diversos países da Europa, nem que o progresso das luzes econômicas os venha a tornar mais amplos nos seus efeitos, nem finalmente que possa chegar um dia em que a sua fundação seja não só possível, mas também conveniente ao nosso país. Quis só mostrar a convicção profunda que tem de que, por agora, para fazer alguma coisa verdadeiramente útil à agricultura, considerada nas suas relações com o capital, cumpre tomar por base outro pensamento, e desenvolvê-lo em harmonia com o nosso estado econômico e civil, e além disso com as ideias, hábitos e até preocupações inocentes dos agricultores.
Na criação da Caixa de Socorros, que submete à aprovação, e para que pede a iniciativa do Governo, esta câmara tomou para ponto de partida o tributo municipal, em vez da esperança de obter capitais alheios para gerir. A razão é simples: não os obteria senão por um preço que o estado da agricultura do concelho não comporta. Considerações mais largas a este propósito talvez aqui tivessem cabida, mas ela contenta-se com o que já ponderou, e que no caso especial é decisivo. Conhecendo pelos exames a que procedeu sobre a matéria, que o grande mal consiste nas usuras a que o lavrador tem de sujeitar-se para obter os meios de executar os amanhos anuais, foi sobretudo este mal que procurou combater. Se a usura espreita as necessidades instantes, que regularmente vêm assaltar o cultivador no granjeio anual, é aí que deve ser repelida. A Caixa de Socorros emprestará anualmente e só anualmente. Deste princípio resultam a possibilidade e a proficuidade da instituição. Resulta: 1º que sendo a hipoteca do empréstimo os frutos em vez do prédio, as questões hipotecarias desaparecem com um pequeno favor da lei, e sem ofensa grave do direito de terceiro: 2º que limitando-se a quantia mutuada ao equivalente da renda líquida do cultivador, reduzida ainda a três quartos para obviar aos inconvenientes das alterações inevitáveis nessa renda, a Caixa, obrigada a subministrar apenas somas comparativamente modicas, poderá multiplicar os empréstimos e, recolhido integralmente o capital todos os anos, salvo nos de escassez completa, estará sempre habilitada com recursos para renovar oportunamente o benefício: 3º que limitando-se a empréstimos anuais a mesma Caixa, evitará um dos grandes escolhos dos bancos hipotecários, a absorção de capitais avultados por um período indeterminado ou demasiado longo; isto é, evitará a causa mais ordinária da ruína dos bancos hipotecários: 4º que por esta mesma razão deixará de cair na justificada censura, que mais de uma vez se tem feito aos bancos territoriais, de favorecerem a paixão excessiva pela propriedade, paixão vulgar no homem do campo, e a que se pode chamar o vício da terra. Este vício produz, mais frequentemente do que se cuida, a ruína do cultivador. Há uma observação feita já por toda a Europa, e que é fácil de fazer em Portugal. O lavrador que pode obter um capital por tempo indeterminado ou assaz longo, não procura em regra dar maior intensidade ou aperfeiçoamento, à cultura do prédio que cultiva: trata de dilatar o granjeio. Às dificuldades com que lutava acrescenta maiores, endivida-se cada vez mais; cada vez faz maiores sacrifícios até que completamente se arruína. É esta a história de muitos. O proprietário rural não deve estender a sua propriedade senão com economias realizadas: o rendeiro não deve converter-se em proprietário senão pelos mesmos meios. Tudo o mais é imprudente e arriscado, e tanto mais arriscado quanto é certo que o vício da terra cria facilmente na imaginação do cultivador esperanças de lucros, que se não verificam. Os bancos rurais têm no meio de muitas vantagens este inconveniente. A amortização pelas anuidades, sistema fácil para o mutuário remir a dívida insensivelmente, não remedeia o mal senão causando outro. A anuidade não significa para o cultivador senão um aumento de juro, que excedendo as forças produtivas da terra, o arruína também. No fim de um certo número de anos não deverá o capital extinto pelas anuidades, mas deverá outro que tomará emprestado, quando a soma da anuidade com o juro anual exceder o produto líquido da sua indústria.
Nas disposições orgânicas da Caixa de Socorros Agrícolas, esta câmara inseriu algumas provisões tendentes a remover uma apreensão grave. Esta apreensão, a que já anteriormente se aludiu, funda-se num fato de ordem moral: o cultivador português envergonha-se de tomar dinheiro a juro: entende que há o que quer que seja menos regular nesse ato tão inocente como legítimo. Prefere tudo à publicidade do que ele chama a sua miséria, e que às vezes o é. Não raro o usurário explora este sentimento de orgulho, porventura nobre na sua origem. Custa menos ao agricultor pedir àquele a quem já pediu uma vez, e que não assoalha o fato, porque o defeito da usura não é ser vangloriosa. O usurário contenta-se com reter em servidão perpétua o cultivador que uma vez lhe caiu nas mãos. Aos olhos de muitos essa circunstância pareceria de bem pouco momento: a esta câmara pareceu que, praticamente, era uma das maiores dificuldades a vencer, e por isso insiste nela. Um fato, hoje esquecido, prova a sua importância. Em 1845 o Governo decretando um empréstimo aos lavradores do Ribatejo, convidou a Companhia das Lezírias a fazê-lo. Aceitou a Companhia o encargo com condições que pressupunham a publicidade como garantia. Pedia-se um juro modico em relação às usuras de que ordinariamente é vítima àquele distrito agrícola. Nenhum mutuário todavia apareceu. Era o empréstimo um ato público, e até certo ponto ruidoso, no qual cumpria que cada um se confessasse necessitado. Preferiram a usura, e uma circunstância aparentemente insignificante bastou para inutilizar as intenções benfazejas do Governo e da Companhia. Importava, portanto obstar a que igual sucesso se renovasse no caso presente. Imaginou-se o meio de conciliar a segurança da Caixa com as prevenções dos cultivadores, e esta câmara crê tê-lo achado nas disposições dos artigos 5º, 11º e 12º. O registro dos empréstimos, se não dá a certeza de um segredo absoluto, oferece pelo menos tantas garantias de pouca publicidade como a discrição dos usurários. Para o mutuário honesto há a segurança de que, paga a dívida, não ficarão dela vestígios escritos, e de que enquanto subsistiu, o conhecimento da sua existência não passou de poucos indivíduos. Na ocasião da venda dos produtos agrícolas, raras vezes terá de se verificar o disposto no artigo 14º Ninguém duvida em geral de entregar ao lavrador uma parte do preço do gênero vendido antes de completar a troca.
Com os simples meios de operar as transações tanto dos empréstimos como da restituição adotadas por esta câmara, o cultivador evita esses trâmites complicados a que ficaria sujeito noutra qualquer instituição de crédito. Os cultivadores, em troco do direito que adquirem a obter um capital barato quando lhes convier, não tomam senão o encargo de mandar buscar à Caixa de Socorros uma certidão de corrente, se dela precisarem antes do dia 30 de agosto, para sem obstáculo negociarem os seus gêneros, e os compradores de produtos agrícolas nunca puderam alegar ignorância, visto ser proibido aos cultivadores do concelho operarem qualquer transação sobre frutos, sem mostrarem o estado das suas relações com a Caixa.
A vantagem dos cultivadores, sobretudo dos de cereais, que são a grandíssima maioria dos do concelho, não é só a de obterem capitais a 1/4 por cento ao mês, ou a 3 por cento ao ano, em lugar dos juros exorbitantes de 30, 40 ou 50 por cento; é também a de poderem vender em conjuntura mais propicia do que a da colheita, visto que a restituição só tem de estar verificada no fim de janeiro: e se, por causa da facilidade de se harmonizarem os empréstimos com os reembolsos, os primeiros ficam circunscritos ao período de fevereiro a julho, é esta a época em que realmente o cultivador precisa deles, porque é sabido que todo aquele que não pode executar os primeiros trabalhos do ano agrícola com os próprios recursos, não está habilitado para ser agricultor. Quando porém tal situação se desse, teria o lavrador a liberdade de vender na eira, restituindo o empréstimo à Caixa, fazendo os primeiros trabalhos com o resto, e vindo buscar em fevereiro novo empréstimo.
Explicado o pensamento da câmara no essencial, seria ofender a inteligência do Governo e do Parlamento, dar também a razão de cada uma das provisões do projeto. Em geral, há nele a manifestação de desconfiança da boa vontade com que será mantida de futuro a nova instituição. Esta desconfiança existe de feito no espírito da atual câmara. A fundação da Caixa de Socorros Agrícolas fere interesses poderosos. Esses interesses cuja legitimidade é mais que disputável, hão de combatê-la antes e depois de criada, e o combate será tanto mais perigoso, quanto é certo que a usura tem de caminhar nas trevas, usando de meios indiretos. Eram necessárias prevenções contra o perigo, e a câmara crê tê-las tomado. Quando, o que não é de esperar, viesse uma vereação hostil à existência da instituição, as provisões do projeto são tais, que os vereadores comprometeriam seriamente a própria fortuna, faltando nesta parte ao seu dever. Além disso, o administrador da Caixa, cuja subsistência dependerá da permanência da instituição, defendido de uma demissão injusta da parte da câmara pelas disposições da lei, será um obstáculo permanente aos abusos que poderiam trazer a ruína da mesma Caixa.
Resta ainda, Senhor, a esta câmara dar algumas explicações sobre o meio adotado para a formação do fundo, e sobre a quantia que se fixou para o constituir.
Das considerações até aqui feitas deriva a criação do fundo por meio de um imposto. O capital assim acumulado, sendo propriedade do concelho, pode mutuar-se por um juro insignificante sem detrimento de ninguém. Levantando-se um capital por empréstimo e aplicando-se o imposto à amortização dele, as operações da Caixa poderiam na verdade satisfazer desde logo a toda a procura de pequenos capitais; mas é evidente que o imposto oneraria o concelho por mais anos, e o juro exigido dos mutuários não poderia ser inferior a seis ou sete por cento, para ocorrer ao pagamento do juro de 5 por cento (supondo que se obtivesse dinheiro por preço tal) e às despesas do estabelecimento. A câmara, porém, está convencida de que a cultura do concelho, sobretudo a de cereais, não sofre semelhante juro. Além disso, sendo esta uma instituição nova no país, tendo contra si as repugnâncias e hesitações que sempre se dão em tais casos, afora a guerra que lhe hão de fazer os interessados em manter o estado atual das coisas, a procura de pequenos capitais deve ser tênue a princípio e crescer gradativamente à medida que o fundo aumentar.
A base adotada para determinar o algarismo do fundo foi a estatística dos prédios rústicos do concelho, a que a câmara mandou proceder com a exação possível, suposta a sabida carência de recursos que há para obter a exação em tais matérias...
Tomadas as médias da escala gradativa, e multiplicando cada média pelo número de prédios de cada grau, achamos a média da renda líquida total ser de 57:175$000 reis.
Mas aconselhando a prudência que se limitem os empréstimos a três quartos da renda líquida de cada mutuário, seguir-se-ia que o fundo da Caixa deveria ser proximamente de 42 contos de reis. Entretanto, do seguinte mapa, em que os prédios rústicos do concelho são classificados segundo a natureza das respectivas culturas, deriva a consequência de que uma soma menos elevada satisfará plenamente aos fins da instituição...
As quintas e as hortas no precedente mapa constituem mais da quarta parte dos prédios rústicos do concelho. As primeiras pertencentes no máximo número a proprietários abastados da capital, e cultivadas por seus donos, sendo além disso muitas delas antes objeto de luxo que de indústria, não careceram provavelmente nunca de socorros da Caixa para o seu cultivo. As segundas pela índole de uma cultura, que não sofre a acumulação de frutos que possam servir de garantia ao empréstimo, estão forçadamente excluídas do benefício da Caixa. Muitos dos prédios, porém, incluídos nestas duas categorias, figuram entre os de maior renda na lista das propriedades rústicas do concelho. Seria, portanto, necessário que todos os cultivadores, para cuja utilidade, ou antes para cuja redenção do cativeiro da usura esta instituição é destinada, carecessem de empréstimos integralmente equivalentes a três quartos da respectiva renda líquida, para ser absorvido o fundo criado de 35:000$000 reis.
O imposto destinado para este objeto, posto não seja senão a transformação de outro mais antigo e pesado, que hoje não poderia subsistir, tem encontrado as dificuldades que se costumam encontrar na fiscalização e cobrança de um imposto novo. Para o realizar era necessário que a moderação acompanhasse a firmeza. Esta câmara adotou o método das avenças, método popular que facilita as operações da cobrança, tanto para os exatores como para os contribuintes, e que sob certo aspecto equivale ao sistema do imposto direto e simples, e está demonstrando a excelência dele, excelência que infelizmente o povo ainda não compreende. As avenças feitas não representam por agora a verba do que o imposto deve produzir; mas hão de aproximar-se dela à medida que for possível ir tornando a fiscalização mais severa. Se a câmara se não ilude nas suas previsões, o fundo da Caixa estará preenchido dentro de sete ou oito anos, podendo e devendo cessar o imposto desde que estiverem preenchidos os fins dele.
Reservando a quarta parte do tributo especial para as despesas gerais do município, a câmara atendeu a que sem esta reserva recairia sobre os outros ramos do serviço municipal a cobrança e fiscalização dele, bem como a despesa com a gerência da Caixa, enquanto os seus rendimentos não chegarem para isso, e finalmente considerou essa reserva como uma indenização pelo encargo estabelecido no último período do artigo 23º.
A câmara de Belém espera que esta sua tentativa, para acudir à mais urgente necessidade de um concelho, em grande parte rural, merecerá a benévola atenção de Vossa Majestade, e que o projeto junto, corrigido pela sabedoria do Governo de Vossa Majestade, será submetido à aprovação do Parlamento, que não a recusará por certo a uma instituição, cuja utilidade é inquestionável.
Deus Guarde a preciosa vida de Vossa Majestade, como todos havemos mister. — Câmara, em Vereação, 27 de março de 1855.
O Presidente — Alexandre Herculano.
Joaquim Ferreira Pinto Bastos.
João José Teixeira Leal.
Mateus Antônio Vieira.
José Street de Arriaga e Cunha.



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ALEXANDRE HERCULANO
Escrito em 1855, e publicado em: Opúsculos, 1909.
Pesquisa e adequação ortográfica: Iba Mendes (2019).

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