3/28/2018

História do Brasil: A época das minas (Ensaio), de Rocha Pombo


A época das minas



Extraído do livro "História do Brasil", publicado no início do século XX. Pesquisa, transcrição e atualização ortográfica: Iba Mendes (2018)


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1 - Entendem os nossos historiadores de mais nota que a descoberta e a exploração das minas "nenhum melhoramento moral trouxe às populações da colônia e nenhum acréscimo à fortuna pública".

Apreciando, no entanto, mais de longe os fatos, é preciso reconhecer que a época do ouro tem na história do Brasil a importância de fator de primeira ordem.

Basta notar que, até quase fins do século XVII, tínhamos o povoamento reduzido às vizinhanças da costa. Os pequenos núcleos da zona marítima levavam vida mofina. As indústrias criadas, e em regra mantidas à custa de privilégios, reduziam-se a duas ou três de valor, em algumas capitanias. Em muitas, na maioria, essas indústrias não eram suficientes para criar a riqueza geral, nem mesmo para constituir grandes fortunas.

É certo que, mesmo antes das minas, se encontravam, numa ou noutra capitania, homens ricos. Mesmo ouro e prata sabia-se que havia em São Paulo, na Bahia, em Pernambuco, quem possuísse até grandes cabedais em baixelas e jóias.

Isso, porém, era muito raro, e nada valia como elemento de determinação histórica; e provava apenas que desde o primeiro século já havia, principalmente na capitania do extremo sul, quem negociasse com espanhóis que faziam pelo interior o contrabando de ouro e prata do Peru; ou então, tais fortunas de exceção se faziam clandestinamente na própria terra, como parece provável, pois não é mais possível negar que no Brasil muito ouro se extraiu antes que o fisco real disso tomasse conta.

Em São Paulo, por exemplo, muito antes das primeiras amostras do metal, remetidas para a corte nos fins do século XVII, já havia nababos que punham arrobas de ouro trabalhado à disposição do governador D. Manuel Lobo para a expedição do Prata.

Mas isso, como dissemos, nada influía nas condições da vida geral. Só a descoberta das grandes minas no sertão é que vem mudar a sorte das populações encantoadas no litoral, abrindo-lhes agora a amplitude do continente.

Naquele momento, pois, a descoberta das minas foi a solução mais lógica e natural que o destino poderia oferecer aos problemas de que dependia a fase decisiva a que tínhamos de chegar. O regime colonial fizera-se já sentir, e ia calando fundo no espírito da terra. Eliminá-lo era a grande aspiração que nascia. Mas onde há pobreza pouco valem ideais políticos. Só numa certa independência econômica é que o sentimento de uma causa é capaz de converter em ação energias latentes.

Só a riqueza, criando a força e o orgulho, poderia, pois, preparar as populações da colônia para a obra que em seguida vão realizar.

2 - O colono entrou na terra procurando ouro. Mas só de meados do século XVI em diante, é que começaram a correr boatos de jazidas encontradas em várias paragens da capitania de São Vicente. Para os fins do referido século já criava a corte portuguesa no Brasil uma administração geral das minas. Como não havia ainda minas a administrar, cuidaram os administradores de as descobrir. E foram, com efeito, eles que criaram a exploração sistemática do sertão, à medida que o libertavam do gentio agressivo.

Pelos fins do século XVII estavam enfim revelados os primeiros grandes núcleos de mineração.

Não é possível fazer ideia do que se passa de então em diante no interior do pais.

Espalhada a notícia por todo o Brasil e pela Europa, tornaram-se espantosas as migrações em massa, como se o mundo em grande insânia refluísse para a região das minas. Debalde tomava o governo providências no intuito de impedir essa temerosa afluência de gente de toda ordem nos distritos auríferos. Não há diques que valham contra essas torrentes humanas.

Não há nenhum exagero em dizer-se que de todas as nossas capitanias principalmente houve um como êxodo geral, primeiro para as Minas Gerais, e em seguida para as de Mato Grosso e de Goiás. Abandonavam-se as lavouras do litoral; os engenhos ficavam parados; as fazendas de criação viram-se desertas. Comei ciantes, artífices, e até funcionários da administração e do governo, oficiais da justiça e do fisco, magistrados, militares — deixavam os trabalhos e os cargos e iam à busca do eldorado que afinal se desvendara.

Nada, no entanto, do que se passou lá pelos confins do sertão, é comparável ao que se deu no território que tomou o nome de Minas Gerais. Ali o movimento de adventícios foi mais vasto e desordenado, a competição mais renhida e mais tremenda.


3 - Toda aquela zona, conhecida primeiro como sertão dos Cataguás, poderia ser dividida em distritos se fosse possível discriminar com precisão as lavras de cada um.

O mais prático, portanto, é assinalar na zona, os grandes núcleos do Ribeirão do Carmo, do Pitangui, do Rio das Velhas e do Ouro Prêto, como os mais notáveis pelo grande número de lavras. De todos esses, foi o de Ouro Prêto o núcleo mais importante, e como o centro, o "ponto culminante da história antiga da terra mineira".

Na ordem cronológica, a segunda grande zona é a de Cuiabá. Houve lá também vários núcleos, sendo mais ricas as lavras de aluvião, no sítio onde se acha hoje a capital de Mato Grosso.

A terceira das grandes zonas auríferas foi a dos Goiás, primitivamente conhecida sob o nome de sertão dos Araês. Formaram-se logo por ali, ainda no tempo do segundo Anhanguera (Bartolomeu Bueno, filho), os arraiais de Sant'Ana (depois Vila Boa, e mais tarde Goiás), do Ferreiro, da Barra, do Ouro Fino, que são as mais antigas povoações daquele Estado.

Mesmo antes de se haverem descoberto os grandes distritos mineiros, começou o governo português a regular todo o serviço das lavras: a propriedade das minas, as relações entre os mineiros, a arrecadação dos direitos reais — toda a ordem geral no meio da grande massa que vai borborinhar em tõrno de todas as jazidas.

Segundo o antigo direito português, reservava-se à Coroa a propriedade de todas as riquezas de subsolo, mesmo nas terras que concedia. Só por mercê especial e expressa se atribuía aos proprietários o direito às minas que se encontrassem nas respectivas terras.

Ao descobridor de mina concedia-se um prêmio em dinheiro, além do direito de lavrar até uma quarta porção do manancial descoberto, mesmo que fosse em terra alheia. As minas eram divididas em datas. Respeitada a data pertencente ao inventor, as demais podiam ser adjudicadas aos mineiros que as requeressem.

O provedor dos quintos era a autoridade competente para conceder datas; e antes de fazer as concessões, cumpria-lhe informar-se minuciosamente da condição dos mineiros.

Perdia a sua data o concessionário que não a fizesse lavrar dentro de cinquenta dias; e considerava-se como não lavrada a mina onde não trabalhassem pelo menos dois homens efetivamente.

4 - Ninguém podia ser preso por dívidas enquanto estivesse trabalhando nas minas; nem ficava sujeito a penhora, quer dos escravos, quer dos instrumentos e das provisões, nem de coisa alguma necessária ao serviço de mineração.

Competia ao provedor a inspeção das lavras e de todos os trabalhos. Das decisões desta autoridade só havia, em certos casos, recurso para o Provedor-Mor da Fazenda Real.

Depois que se instalaram as casas de fundição, todo o ouro devia ser a elas recolhido. Depois fundia-se e pesava-se o metal. Ia em barras outra vez a registro, e cada barra era marcada com o competente carimbo.

Só então é que se deduzia o direito dos quintos, cuja importância era recolhida a um cofre, fechado a três chaves. Essas chaves ficavam em poder do provedor, do secretário e do tesoureiro, de modo que o cofre não poderia ser aberto senão em presença dos três funcionários.

Podiam, depois de assim legalizadas, correr as barras de ouro nos mercados. Chamava-se ouro quintado. Em outras condições, possuir ouro era um crime gravíssimo. As penas contra os contrabandistas (os que vendiam ouro não quintado) eram de extremo rigor: os que vendessem, trocassem, dessem, embarcassem, ou que possuíssem ouro que não tivesse passado pela fundição, sofreriam a pena de morte, com sequestro dos bens — sendo dois terços destes para a Coroa, e um terço para o denunciante.

Mais tarde, em princípios do século XVIII, modificou-se o regime das minas e todo o serviço. Mas não tiveram grande importância as modificações, consistindo principalmente em assegurar os interesses da fazenda real.

5 - Desde o princípio, quando se fizeram concessões de capitanias, já o Rei, nos respectivos forais, fixara na quinta parte de todos os produtos de subsolo os direitos da Coroa.

A forma de arrecadação, foi sempre muito difícil de regular. Daí o cuidado irritante do governo, e os abusos a que davam lugar os processos adotados: tudo com o intuito de coibir as fraudes que se davam, e que eram, apesar de tudo, sempre inevitáveis.

Primeiro, fazia-se a cobrança pelo pêso do metal, deduzindo-se dele a porção devida ao erário. Só pagava regularmente o imposto quem queria.

Depois, estabeleceu-se a capitação: isto é, uma certa porção de ouro por escravo ou administrado que o mineiro tivesse em atividade na sua lavra.

Parece que este sistema foi o preferido pelos mineiros. Pelo menos, quando se quis mudar, fizeram eles grande questão de que fosse conservado. E até nas Minas Gerais, a instância com que o pediram, degenerou em revolta e motim.

Desconfiou a metrópole de que, se a coisa convinha aos mineiros, não podia por isso mesmo convir ao erário público.

Desde os princípios do século XVIII tratou-se de estabelecer casas de fundição nas diversas zonas mineiras.

Em toda parte foi isso muito difícil, e só de 1720 em diante é que se foi a muito custo conseguindo.

Este processo de quintagem vem como grande e único recurso que a insuficiência dos outros meios aconselhava.

Tentara-se, aliás, antes de pôr em prática este processo, resolver o problema instituindo uma quota coletiva por município, supondo-se que assim se evitariam os dolos e astúcias que burlavam a capitação. Em Vila Rica de Ouro Preto, resolvera em 1713 uma Junta aceitar o alvitre, oferecido pelos mineiros e com o apoio da população em geral de englobar-se em trinta arrobas de ouro anualmente a contribuição de toda a capitania, "contanto que ficasse livre em toda a colônia a circulação do ouro em pó".

A corte não sancionou este alvitre: ou antes, fez luxo primeiro, para depois sancionar.

Obstinou-se em manter o processo da quintagem.

Este, no entanto, não era melhor que os outros.

6 - O primeiro governador da capitania de Minas (separada de São Paulo) D. Lourenço de Almeida, assim que se empossou do cargo (em 1721) cuidou, de acordo com as instruções que trouxera, de organizar definitivamente o serviço da cobrança.

Estudou a questão com calma e prudência, e acabou fazendo, com as câmaras em Junta, um acordo, segundo o qual se instituía de uma vez a finta coletiva, elevando-se apenas a 37 arrobas a contribuição anual.

A corte ainda fez luxo. Ordenou que se instalassem as fundições. Estas, com efeito, fizeram subir o quinto do erário a perto de cem arrobas de ouro por ano. E isso não obstante os descaminhos "que tocavam as raias do escândalo".

Vale-se agora a corte da sua astúcia. Começa a variar de regime, preferindo o que sabia mais detestado dos mineiros, de forma que estes fossem oferecendo sempre mais para evitar medidas que os prejudicassem

Em 1733 ofereceram cem arrobas anualmente, e de ouro quintado, deixando ainda para o Rei "o que nas casas de fundição excedesse à quantidade estipulada".

Agora a corte aceitou. Dentro em pouco, porém, sabe-se por lá que o ouro "inundava o Brasil". Montavam-se até fundições clandestinas, tanto para reduzir a -barras a enorme quantidade de ouro que escapava ao fisco real, como para a cunhagem de moeda falsa.

A corte alarmada ameaça outra vez os mineiros com a capitação, que, de mau, se tornara afinal bom negócio para ela.

De fato. apesar de todos os protestos e clamores, foi a capitação de novo adotada, e durou até 1751, quando se voltou à quota fixa anual das cem arrobas.

7 - Pode calcular-se em cerca de 8 a 10.000 arrobas o ouro que foi para Portugal durante o século XVIII; e portanto, em muito mais de 50.000 arrobas o ouro que se extraiu das minas do Brasil nesse período. Há mesmo quem calcule em mais do dobro a totalidade do metal que saiu das lavras.

Não consistiu só em ouro a riqueza mineral que se explorou durante o período da colônia.

A prata foi também desde princípio objeto de insistentes pesquisas, até fins do século XVII, quando o ouro sobrelevou a tudo, monopolizando o esforço do governo e das populações. Não é possível, por isso, estimar a quantidade de prata que se haja extraído.

Das próprias pedras preciosas, a que concorreu com o ouro, na cobiça geral, foi a esmeralda; e isso devido às lendas que se espalhavam sobre as fantásticas proporções em que se encontrava esse mineral no interior. Como se sabe, nenhum proveito deu.

Mesmo o diamante, só veio a pesar na economia da colônia depois que o ouro começou a escassear (de meados do século XVIII em diante). Foi, aliás, nos trabalhos de mineração do ouro que se descobriram as primeiras pedras, por 1723 ou 1724; e já em 1730 tomava incremento a lavra de diamantes, no distrito de Tijuco e Minas), a futura Diamantina que se tornou tão famosa.

Calculam-se em mais de 3.000 quilos os diamantes que se extraíram até meados do último século.

Outros muitos minerais têm-se aproveitado, e alguns se aproveitam ainda; tais como: variedades de pedras preciosas; o ferro, o mercúrio, o zinco, o estanho, o chumbo, o salitre, a hulha, o manganês, etc.


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Imagens:
Acervo da Biblioteca Nacional Digital do Brasil
http://memoria.bn.br

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