
Entradas e bandeiras; cativeiros,
resgates, descimentos

Desde
o princípio era natural apelar para o serviço do índio, indócil, porém, e pouco
prestadio: se as índias buscavam relações com os brancos, os machos, esses,
preferiam morrer de andaços, alcoolismo, preguiça, do que se prestarem ao
serviço forçado. Só os Jesuítas, principalmente nas Missões do Norte, tiraram
deles, e para o próprio proveito deles, serviço regular. Por isso, desde 1549,
começaram sendo importados de África os negros, que foram os principais
trabalhadores rurais, a desfazer o mato grosso do Brasil. Os Jesuítas, protetores
dos índios, fechavam os olhos à escravidão negra, de que não tinham cuidado.
Mas, porque era cara, estavam os reinóis, precisados de braços, sempre em
entradas e bandeiras, a descerem índios para o litoral: dessas empresas em nada
diferentes das dos “negreiros” de africanos, viria um recente complexo de
inferioridade política a fazer a “gloriosa beatificação” do bandeirante e das
bandeiras. O imperativo da necessidade não é justificativa e menos ainda
orgulho e ufania. No tempo (e em todos os tempos) era crime punido por lei.
A
Mem de Sá escrevera el-Rei: sou informado
que geralmente nessas partes se fazem cativeiros injustos e correm os resgates
com título de extrema necessidade, fazendo-se os vendedores pais dos que
vendem, que são as causas com que as tais vendas podiam ser lícitas, conforme
ao assento que se tomou. Não havendo as mais das vezes as ditas causas, antes
pelo contrário intercedendo força, manhas, enganos, com que os induzem
facilmente a se venderem, por ser gente bárbara e ignorante, e por este
negócio, dos resgates e cativeiros injustos etc., encomendo que com o bispo, o provincial, o visitador, Nóbrega, e o
ouvidor, consulteis e pratiqueis este caso, para tais injustos cativeiros se
evitarem. Em consequência, acordou-se em exigir prova da legitimidade da
posse ou da escravidão; correção do ouvidor pelas missões e aldeias; curador
nomeado dos índios — o primeiro foi o alcaide-mor da Baía, Diogo Zorilha;
resgates apenas consentidos pelas autoridades; restituição, pelos Jesuítas, dos
cativos confessos ou dos que preferissem servir a este ou àquele colono;
liberdade concedida ao índio escravo, tomado à força, de onde estivesse. A lei
derivada desse acordo produziu tais clamores, entre os colonos, que foi
sustada. As coisas continuam como dantes, mas vão agravar. Assim, desde 1570,
começara a Coroa a preocupar-se com a escravização dos índios e não cessará por
três séculos: João Francisco Lisboa contou 61 atos-leis, cartas régias,
provisões, alvarás, éditos, decretos, regimentos, diretórios... paradeiros
inúteis à cobiça e à necessidade criminosa...
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